Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 11 - SACP - (313244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 7 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 16:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (313151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 – CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 2025, que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo. A proposição, apresentada com somente dois artigos, visa alterar a Lei Complementar – LC nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que instituiu o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N, originalmente focado em débitos da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT inscritos em dívida ativa.
O PLC foi submetido a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 178/2025 – GAG/CJ, assinada pelo Governador do Distrito Federal, que solicita apreciação em regime de urgência, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A Justificação da Proposição consta da Exposição de Motivos nº 104/2025 – SEEC/GAB, do Secretário de Estado de Economia. O art. 1º pretende dá nova redação ao art. 1º e aos §§ 1º e 3º do art. 3º da LC 1.038/2024.
Conforme a Exposição de Motivos, o objetivo do Projeto é permitir a utilização de créditos líquidos e certos de qualquer natureza, formalizados por precatórios, para fins de compensação com débitos não tributários, inclusive os não inscritos em dívida ativa registrados no SISLANCA.
Em sequência, afirma-se que as alterações propostas ampliam o escopo do Refis-N, conferindo maior efetividade ao programa ao admitir precatórios como meio de extinção de débitos não tributários em fase pré-inscrição, mediante parâmetros mais claros para a operacionalização da compensação.
As principais alterações propostas são:
Ampliação do escopo do Refis-N, decorrente da modificação do art. 1º da LC 1.038/2024 para incluir, além dos débitos já inscritos em dívida ativa, aqueles não inscritos, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA.
Novo regime de compensação com precatórios, de forma a alterar o § 3º do art. 3º da Lei do Refis-N, instituindo um microssistema normativo mais rigoroso e detalhado para a compensação de débitos com precatórios. Destacam-se as seguintes regras:
Exigência de um sinal de 10% do valor do débito em moeda corrente como condição para a compensação do saldo remanescente com precatórios.
Restrição do uso de precatórios às modalidades de pagamento à vista ou em até 12 parcelas, que oferecem maiores descontos.
Estabelecimento de regras procedimentais mais estritas para a operacionalização da compensação, incluindo a atualização automática dos precatórios pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e a aplicação supletiva das Leis Complementares nº 52/1997 e nº 938/2017.
A proposição vem instruída ainda com a seguinte documentação: Nota Jurídica nº 98/2025 – SEEC/AJL/UFAZ; Estudo Técnico nº 26/2025 – SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE; e Despacho ? SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI.
No Estudo, demonstra-se a metodologia e cálculos utilizados para a projeção da renúncia advinda da aprovação do PLC: R$ 2.977.50.
Já no Despacho, apresenta-se um quadro comparativo com os principais dispositivos alterados e as observações respectivas.
Nos prazos regimentais, não foram apresentadas emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I e parágrafo único, do Regimento Interno da Cama, a esta CCJ cabe examinar a admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo seu parecer quanto aos três primeiros aspectos.
II.1 Da Constitucionalidade e Legalidade
A análise de constitucionalidade consiste na verificação da conformidade da proposição com a Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB e, no caso do Distrito Federal, com sua Lei Orgânica – LODF, que possui natureza de Constituição local. A análise abrange os aspectos formais (iniciativa, competência, espécie normativa) e materiais (conteúdo da proposta).
a) Constitucionalidade e Legalidade Formal
A competência para legislar sobre direito financeiro e econômico, matérias tratadas no PLC 81/2025, é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme o art. 24, I, da CRFB. Ademais, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, § 1º, da CRFB), o que lhe confere plena capacidade para dispor sobre a matéria em seu território. A LODF, em seus arts. 14 e 15, I e III, reafirma essa competência.
A iniciativa para legislar sobre a matéria é do Chefe do Poder Executivo. O art. 71, § 1º, da LODF, estabelece a competência privativa do Governador para iniciar leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores e a organização da administração pública. Embora o PLC trate de matéria financeira, ao criar um programa de regularização de débitos, ele se insere no campo da organização da administração e da gestão de suas receitas, justificando a iniciativa do Executivo. O Projeto foi devidamente encaminhado por meio de Mensagem do Governador, cumprindo a formalidade exigida.
A escolha da espécie normativa – lei complementar – é adequada, em observância ao princípio do paralelismo das formas, uma vez que a proposição altera a LC 1.038/2024. Ademais, a LODF, em seu art. 149, § 12, estabelece que as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta distrital são reservadas a tal espécie normativa. Manter a mesma espécie legislativa para a alteração é, portanto, a conduta tecnicamente correta.
b) Constitucionalidade e Legalidade Material
O conteúdo do PLC 81/2025 não apresenta vícios de inconstitucionalidade material. Ao contrário, a proposta busca dar maior efetividade à recuperação de créditos públicos, o que se alinha aos princípios da eficiência e do interesse público, que regem a Administração Pública (art. 19 da LODF).
A instituição de um programa de regularização de débitos é um instrumento legítimo de política fiscal, utilizado para otimizar a arrecadação e regularizar a situação de devedores. A ONALT, objeto do Refis-N, não tem natureza de tributo, mas de preço público com caráter de ônus urbanístico, funcionando como contrapartida pela valorização imobiliária decorrente de ação estatal. Essa natureza jurídica afasta a aplicação das exigências mais rigorosas do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que se aplicam à renúncia de receita tributária. A proposta de compensação de débitos da ONALT com precatórios também encontra respaldo no ordenamento jurídico, sendo um mecanismo previsto para a gestão desse passivo público. O modelo proposto, que exige um sinal de 10% em moeda corrente, resgata uma prática prudencial já adotada na LC 52/1997, visando mitigar o impacto no fluxo de caixa do Tesouro e garantir um influxo imediato de recursos.
Portanto, não se vislumbram óbices de ordem constitucional ou legal, formais ou materiais, à tramitação da matéria.
O PLC 81/2025 foi instruído com o Estudo Técnico nº 26/2025, que estima o impacto financeiro da medida. A análise de impacto orçamentário é uma exigência do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT para qualquer proposição que gere renúncia de receita.
O estudo em questão calcula o impacto marginal de receita em R$ 2.977,50 gerada pela expansão do programa aos débitos da ONALT já registrados no SISLANCA, mas ainda não inscritos em dívida ativa. O impacto associado aos débitos já inscritos foi computado quando da aprovação da lei original.
Com base nesse valor diminuto, a Nota Jurídica nº 98/2025 e o próprio Estudo Técnico classificam o impacto como de "baixa materialidade". Essa classificação fundamenta-se no art. 2º da Lei Distrital nº 5.422/2014, que dispensa a obrigatoriedade de um estudo de impacto econômico aprofundado para propostas com impactos irrelevantes, conforme os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Formalmente, portanto, o estudo apresentado cumpre a exigência constitucional e legal.
Contudo, uma análise mais aprofundada revela que o impacto mais significativo do PLC reside em sua potencial repercussão sobre o fluxo de caixa do Tesouro Distrital. A substituição de moeda corrente por precatórios, mesmo que parcial, representa uma troca de receita presente pela quitação de um passivo futuro, o que pode afetar a liquidez imediata do governo. A exigência do sinal de 10% em dinheiro é uma medida prudente para mitigar esse risco.
O maior risco, no entanto, é o precedente que se abre para a expansão deste modelo de compensação para tributos de alta arrecadação, como ICMS e ISS, o que poderia comprometer de forma significativa a capacidade financeira do Distrito Federal no futuro. Embora essa análise transcenda o escopo do PLC 81/2025, é um ponto de atenção para esta Casa Legislativa em futuras deliberações.
II.2 Da Juridicidade, Regimentalidade e Técnica Legislativa
A análise de juridicidade em sentido estrito avalia a conformidade da proposição com o ordenamento jurídico como um todo, incluindo a presença dos atributos da lei, a legalidade, a aderência aos princípios jurídicos e a técnica legislativa.
A proposta atende aos atributos da lei. Possui novidade, pois inova o ordenamento ao ampliar o escopo de um programa existente e ao criar um novo regime jurídico para a compensação com precatórios. É dotada de generalidade e abstratividade, pois se destina a um universo indeterminado de devedores e a situações hipotéticas que se enquadrem em suas regras. Finalmente, possui imperatividade, estabelecendo regras de cumprimento obrigatório para a adesão ao Programa.
O PLC 81/2025 também demonstra preocupação com a organicidade do sistema jurídico. Ao invés de criar uma nova lei extravagante, a proposta opta por alterar a legislação já existente (LC 1.038/2024), mantendo a matéria consolidada em um único diploma legal. Além disso, o novo § 3º do art. 3º estabelece, em seu inciso X, a aplicação supletiva das LCs 52/1997 e 938/2017, criando um microssistema normativo articulado com o ordenamento preexistente, o que confere coerência e segurança jurídica.
No que tange à regimentalidade e à técnica legislativa, a proposição observa as normas pertinentes, em conformidade com a LC 13/1996, e as disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A redação é clara, os artigos são bem articulados e a estrutura da proposta segue os padrões exigidos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que a proposição atende aos pressupostos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 15:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (313155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
À luz do disposto no §6º do art. 80 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, consigno, para fins de registro, que o Requerimento nº 2.280, de 2025, que trata da prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do rio Melchior foi:
i) publicado no Suplemento do DCL nº 203, de 22 de setembro de 2025, conforme documento Publicação – GMD (312023), constante dos autos; e
ii) lido em Plenário na sessão ordinária de 23 de setembro de 2025, às 15h18, fato registrado na transmissão oficial disponível no canal institucional desta Casa no YouTube, acessível em https://www.youtube.com/watch?v=gYAQoatBIXk.Considerando, portanto, que o requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito foi devidamente lido em Plenário, o Requerimento nº 2.287, de 2025, que tratava da retirada de assinatura, resta prejudicado, devendo ser arquivado.
Encaminhe-se ao SACP para adoção das providências cabíveis.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo(a), em 06/10/2025, às 16:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (313150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, com a correção do inciso II do art. 1º, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 06 de outubro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2025, às 15:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (313154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/10/2025, às 15:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (313152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/10/2025, às 15:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (313156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o Despacho SELEG 313155. Processo concluído.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 06/10/2025, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313156, Código CRC: 07269018
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Despacho - 2 - SELEG - (313090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará,em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 18:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (313091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 18:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (313089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 18:00:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (313086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (313088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SELEG - (313087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 9 - SELEG - (313092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 9 - SELEG - (313093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 11 - SACP - (313094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - substitutivo ao PL - (313058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1803/2025, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Fábio Felix
RELATOR(A): Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1803/2025, que “Estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências.”
O projeto terá análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
O Projeto de Lei nº 1803/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, institui a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal, estabelecendo direitos tanto dos usuários do serviço quanto dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
A proposição reconhece a iluminação pública como um serviço essencial e parte integrante do direito à cidade, com impacto direto na segurança, mobilidade, lazer e bem-estar da população. Entre seus dispositivos, destacam-se a fixação de padrões técnicos mínimos (níveis de iluminância, uniformidade e visibilidade), a previsão de prazos para reparos em diferentes situações, a ampliação da transparência sobre arrecadação e destinação dos recursos da CIP, bem como a criação de canais acessíveis de registro, acompanhamento e fiscalização das demandas apresentadas pelos cidadãos.
A justificativa do projeto ressalta que, apesar da essencialidade do serviço, os usuários e contribuintes carecem de instrumentos legais que assegurem acesso à informação, padrões mínimos de qualidade e mecanismos de fiscalização efetiva.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria sob análise revela grande relevância social, pois trata de um serviço público essencial que impacta diretamente a qualidade de vida e a segurança da população do Distrito Federal. A ausência de iluminação adequada nos espaços urbanos noturnos está associada ao aumento da insegurança, à restrição do direito de ir e vir e à limitação do uso pleno do espaço público para convivência, lazer e mobilidade.
O projeto de lei contribui para superar essas deficiências ao conferir maior clareza e objetividade na definição dos direitos dos usuários e dos contribuintes da CIP. A previsão de padrões técnicos e prazos para atendimento garante parâmetros de qualidade mensuráveis, que possibilitam fiscalização social e administrativa. A inclusão de sistemas digitais de acompanhamento e a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre arrecadação e aplicação da CIP fortalecem os princípios da transparência e da participação social, ambos fundamentais na gestão democrática das cidades.
A iniciativa também se alinha aos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e moralidade administrativa, pois introduz instrumentos de controle social que podem reduzir desperdícios, promover maior equidade na distribuição dos investimentos e fortalecer a confiança da população no serviço público. Ademais, ao trazer conceitos técnicos traduzidos em linguagem acessível, o projeto promove a aproximação entre os cidadãos e a gestão do serviço, criando condições para debates mais qualificados em audiências públicas e consultas comunitárias.
Por sua natureza, a proposição não apenas consolida direitos já reivindicados pela sociedade, como também cria condições objetivas para sua efetividade, garantindo que o serviço de iluminação pública seja prestado de forma eficiente, segura e transparente.
III - CONCLUÃO
A proposição fortalece os direitos dos usuários e contribuintes da iluminação pública, promove maior segurança e qualidade de vida à população do Distrito Federal, e reforça os princípios da transparência, eficiência e participação social na gestão dos serviços públicos. Diante do exposto, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1803/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Rogério Morro da Cruz
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator(a)
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Despacho - 8 - SACP - (313060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em virtude de a proposição já ter sido distribuída à CEC, ter tido o prazo publicado e decorrido sem apresentação de emendas, retorno o referido Projeto à CEC para análise e emissão de Parecer conforme Art. 167,I do RICLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - Cancelado - CERIM - (313059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2025 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - CERIM - (313061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2025 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (313056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 12:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (313065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP - (313063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 13:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (313064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (313057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Retorno à CEC, para exame e parecer.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 14:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (313011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SELEG - (313013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SELEG - (313012)
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Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 10 - SELEG - (313016)
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Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “f” ),e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 8 - SELEG - (313014)
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Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
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Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (313018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (313015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 03/10/2025, às 08:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (313019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (312984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - SELEG - (312983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - SELEG - (312981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, II) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (312979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), E CDDHCLP (RICL, art. 68, I, c), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (312980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 07:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312980, Código CRC: 0679dc10
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Despacho - 1 - SELEG - (312978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 07:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312978, Código CRC: 9e999c32
-
Despacho - 1 - SELEG - (312982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 07:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312982, Código CRC: ae08404b
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Despacho - 1 - SELEG - (312977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art.74, I, IV) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 07:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312977, Código CRC: 14cdc061
-
Moção - Cancelado - (312950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central.
Raul Jose Ferreira Junior
Presidente da Igreja Batista Vida NovaJefferson Ferreira da Silva
Vice presidente da Batista vida NovaConsiderando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo e compromisso, têm servido às igrejas filiadas à Convenção Batista do Planalto Central. Seu trabalho pastoral e coordenador tem sido instrumento de transformação de vidas, orientação moral e construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Abrangência: Esta homenagem contempla todos os pastores e coordenadores que, ao longo dos anos, têm contribuído com excelência, amor e dedicação à missão da Convenção, seja por meio da pregação, da liderança ministerial, da formação de novos líderes ou da atuação em projetos sociais e educacionais.
Proposição: Que seja registrada nos anais desta Casa Legislativa a presente moção de louvor, como símbolo de reconhecimento público e incentivo à continuidade da missão pastoral e coordenadora, e que cópia desta seja encaminhada à diretoria da Convenção Batista do Planalto Central para ciência e divulgação entre os homenageados.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 12:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312950, Código CRC: cd676684
-
Moção - (312951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central.
-Raul Jose Ferreira Junior
Presidente da Igreja Batista Vida Nova-Jefferson Ferreira da Silva
Vice-Presidente da Igreja Batista vida NovaConsiderando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo e compromisso, têm servido às igrejas filiadas à Convenção Batista do Planalto Central. Seu trabalho pastoral e coordenador tem sido instrumento de transformação de vidas, orientação moral e construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Abrangência: Esta homenagem contempla todos os pastores e coordenadores que, ao longo dos anos, têm contribuído com excelência, amor e dedicação à missão da Convenção, seja por meio da pregação, da liderança ministerial, da formação de novos líderes ou da atuação em projetos sociais e educacionais.
Proposição: Que seja registrada nos anais desta Casa Legislativa a presente moção de louvor, como símbolo de reconhecimento público e incentivo à continuidade da missão pastoral e coordenadora, e que cópia desta seja encaminhada à diretoria da Convenção Batista do Planalto Central para ciência e divulgação entre os homenageados.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 12:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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